sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

BREJINHO TERRA DA FARINHA

 


LEI Nº 10.848, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

Reconhece o Município de Brejinho como a “Terra da Farinha” do Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Reconhece o Município de Brejinho como a “TERRA DA FARINHA” do Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

      Governadora

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