LEI Nº 10.848, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Reconhece o Município
de Brejinho como a “Terra da Farinha” do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece o
Município de Brejinho como a “TERRA DA FARINHA” do Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora